SECÇÃO II
DOS CURSOS DE FORMAÇÃO
DOS CURSOS DE FORMAÇÃO
Art. 4º. O primeiro ciclo do ensino comercial compreenderá um só curso de formação: o curso comercial básico.
Parágrafo único. O curso comercial básico, que terá a duração de quatro anos, destinar-se-á a ministrar os elementos gerais e fundamentais do ensino comercial.