Decreto-Lei 6.141/1943 - Artigo 62

Art. 62. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943 e retificado em 6.1.1944

Decreto-Lei 6.141/1943 - Artigo 62

Art. 62. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943 e retificado em 6.1.1944