Lei 7.125/1983 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta do Orçamento da União, para o exercício de 1983.

Lei 7.125/1983 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta do Orçamento da União, para o exercício de 1983.