Lei 3.609/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunais Regionais Eleitorais o crédito especial de Cr$ 51.416.180,80 (cinqüenta e um milhões, quatrocentos e dezesseis mil, cento e oitenta cruzeiros e oitenta centavos), em refôrço de dotacões do Anexo 5 da Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956, com a seguinte discriminação:

PODER JUDICIARIO ANEXO 5

5. 04 Justiça Eleitoral

02 Tribunais Regionais Eleitorais

Verba 1.0.00 Custeio

Consignação 1.1.00 Pessoal Civil

Subconsignação 1.1.27 Gratificação pela prestação de serviços eleitorais.

Cr$

02 Alagoas ............... 1.407.600,00

03 Amazonas ............... 766. 200,00

04 Bahia ............... 4.000.000,00

05 Ceará ............... 2.838.600,00

06 Distrito Federal ............... 1.026.000,00

07 Espírito Santo ............... 1.083.800,00

08 Goiás ............... 2.507.600,00

09 Maranhão ............... 1.758.000,00

10 Mato Grosso ............... 820.800,00

Cr$

11 Minas Gerais............... 9.439.200,00

12 Pará............... 1.176.000,00

13 Paraíba............... 1.846.800,00

14 Pernambuco............... 3.762.000,00

15 Piauí............... 1.573.200,00

16 Paraná............... 2.920.800,00

17 Rio de Janeiro............... 1.801.980,80

18 Rio Grande do Norte............... 1.477.200,00

19 Rio Grande do Sul............... 3.043.800,00

20 Santa Catarina............... 1.470.600,00

21 São Paulo............... 5.977.800,00

22 Sergipe............... 718.200,00

Lei 3.609/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunais Regionais Eleitorais o crédito especial de Cr$ 51.416.180,80 (cinqüenta e um milhões, quatrocentos e dezesseis mil, cento e oitenta cruzeiros e oitenta centavos), em refôrço de dotacões do Anexo 5 da Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956, com a seguinte discriminação:

PODER JUDICIARIO ANEXO 5

5. 04 Justiça Eleitoral

02 Tribunais Regionais Eleitorais

Verba 1.0.00 Custeio

Consignação 1.1.00 Pessoal Civil

Subconsignação 1.1.27 Gratificação pela prestação de serviços eleitorais.

Cr$

02 Alagoas ............... 1.407.600,00

03 Amazonas ............... 766. 200,00

04 Bahia ............... 4.000.000,00

05 Ceará ............... 2.838.600,00

06 Distrito Federal ............... 1.026.000,00

07 Espírito Santo ............... 1.083.800,00

08 Goiás ............... 2.507.600,00

09 Maranhão ............... 1.758.000,00

10 Mato Grosso ............... 820.800,00

Cr$

11 Minas Gerais............... 9.439.200,00

12 Pará............... 1.176.000,00

13 Paraíba............... 1.846.800,00

14 Pernambuco............... 3.762.000,00

15 Piauí............... 1.573.200,00

16 Paraná............... 2.920.800,00

17 Rio de Janeiro............... 1.801.980,80

18 Rio Grande do Norte............... 1.477.200,00

19 Rio Grande do Sul............... 3.043.800,00

20 Santa Catarina............... 1.470.600,00

21 São Paulo............... 5.977.800,00

22 Sergipe............... 718.200,00