Lei 12.225/2010 - Artigo 1

Art. 1º. É denominado Viaduto Deputado Federal Júlio Redecker o viaduto localizado no Km 243 da BR-116, no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 12.225/2010 - Artigo 1

Art. 1º. É denominado Viaduto Deputado Federal Júlio Redecker o viaduto localizado no Km 243 da BR-116, no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.