Decreto 8.811/2016 - Ementa

DECRETO Nº 8.811, DE 18 DE JULHO DE 2016

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 16 de novembro de 2010.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico foi firmado em Brasília, em 16 de novembro de 201...

Decreto 8.811/2016 - Ementa

DECRETO Nº 8.811, DE 18 DE JULHO DE 2016

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 16 de novembro de 2010.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico foi firmado em Brasília, em 16 de novembro de 201...