Seção V
Das Taxas e Demais Disposições
Das Taxas e Demais Disposições
Art. 48. É instituída a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta. (Redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 2025)