Lei 12.249/2010 - Artigo 48

Seção V
Das Taxas e Demais Disposições


Art. 48. É instituída a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta. (Redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

Lei 12.249/2010 - Artigo 48

Seção V
Das Taxas e Demais Disposições


Art. 48. É instituída a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta. (Redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 2025)