Lei 12.249/2010 - Artigo 22

CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA


Art. 22. O art. 14 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 14. ...............

...............

VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio." (NR)

Lei 12.249/2010 - Artigo 22

CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA


Art. 22. O art. 14 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 14. ...............

...............

VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio." (NR)