Art. 55. A Taxa de Fiscalização não recolhida no prazo fixado será acrescida de juros e multa de mora, calculados nos termos da legislação federal aplicável aos tributos federais.
Lei 12.249/2010 - Artigo 55
Art. 55. A Taxa de Fiscalização não recolhida no prazo fixado será acrescida de juros e multa de mora, calculados nos termos da legislação federal aplicável aos tributos federais.