Lei 12.249/2010 - Artigo 55

Art. 55. A Taxa de Fiscalização não recolhida no prazo fixado será acrescida de juros e multa de mora, calculados nos termos da legislação federal aplicável aos tributos federais.

Lei 12.249/2010 - Artigo 55

Art. 55. A Taxa de Fiscalização não recolhida no prazo fixado será acrescida de juros e multa de mora, calculados nos termos da legislação federal aplicável aos tributos federais.