Art. 28. O § 1º do art. 7º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...............
§ 1º - A base de cálculo das contribuições incidentes sobre prêmios de resseguro cedidos ao exterior é de 15% (quinze por cento) do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido.
..............." (NR)