Lei 12.249/2010 - Artigo 39

Art. 39. A distribuição pública de Letra Financeira observará o disposto pela Comissão de Valores Mobiliários.

Lei 12.249/2010 - Artigo 39

Art. 39. A distribuição pública de Letra Financeira observará o disposto pela Comissão de Valores Mobiliários.