Lei 12.249/2010 - Artigo 17

Art. 17. O art. 30 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30...............

...............

II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2014." (NR)

Lei 12.249/2010 - Artigo 17

Art. 17. O art. 30 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30...............

...............

II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2014." (NR)