Lei 12.249/2010 - Artigo 124

Art. 124. A área de ampliação da Estação Ecológica de Cuniã tem as seguintes características e confrontações: a descrição do perímetro inicia no ponto "P-01", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 08o07'31"S e longitude 63o03'03"WGR, situado ao norte da linha divisória das terras pertencentes aos Títulos Definitivos Nova Esperança e Assunção; deste, segue pela divisa do Título Definitivo Nova Esperança com um rumo aproximado de 65o00'SW, percorrendo uma distância aproximada de 13.011,00 m (treze mil e onze metros), até o ponto "P-02", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 08o10'31"S e longitude 63o09'29"WGR, situado no canto comum aos Títulos Definitivos Nova Esperança e Espírito Santo; deste, segue pela divisa do Título Definitivo Espírito Santo com um rumo aproximado de 72o20'SW, percorrendo uma distância de 4.328,00 m (quatro mil, trezentos e vinte e oito metros), até o ponto "P-03", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 08o11'14"S e longitude 63o11'44"WGR, situado no canto comum aos Títulos Definitivos Espírito Santo e Cunacho; deste, segue pela divisa do Título Definitivo Cunacho com um rumo aproximado de 87o00'SW, percorrendo uma distância aproximada de 4.099,00 m (quatro mil e noventa e nove metros), até o ponto "P-04", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 08o11'21"S e longitude 63o13'58"WGR, situado na divisa dos Títulos Definitivos Cunacho e Tira Fogo; deste, segue pela lateral do Título Definitivo Tira Fogo com um rumo aproximado de 0o03'NW, percorrendo uma distância aproximada de 1.222,00 m (mil, duzentos e vinte e dois metros), até o ponto "P-05", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 08o10'41"S e longitude 63o13'58"WGR; deste, segue pela divisa fundiária do Título Definitivo Tira Fogo com um rumo aproximado de 66o34'NW, percorrendo uma distância aproximada de 2.996,00 m (dois mil, novecentos e noventa e seis metros), até o ponto "P-06", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 08o10'02"S e longitude 63o15'28WGR, situado na divisa da Reserva Biológica do Lago do Cuniã; deste, segue pela citada divisa com um rumo aproximado de 39o00'NE, percorrendo uma distância aproximada de 11.990,00 m (onze mil, novecentos e noventa metros), até o ponto "P-07", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 08o04'57"S e longitude 63o11'21"WGR; deste, segue pela lateral da citada reserva com um rumo aproximado de 45o24'NW, percorrendo uma distância aproximada de 18.319,00 m (dezoito mil, trezentos e dezenove metros), até o ponto "P-08", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 07o57'56"S e longitude 63o18'28"S, situado na linha divisória interestadual - Rondônia e Amazonas; deste, segue pela citada linha com um rumo aproximado de 90o00'NE, percorrendo uma distância aproximada de 45.061,00 m (quarenta e cinco mil e sessenta e um metros), até o ponto "P-09", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 07o57'56"S e longitude 62o53'53"WGR; deste, segue com um rumo aproximado de 21o08'SW, confrontando com terras matriculadas em nome da União, numa distância aproximada de 7.795,00 m (sete mil, setecentos e noventa e cinco metros), até o ponto "P-10", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 08o01'54"S e longitude 62o55'25"WGR, situado na divisa do Título Definitivo Firmeza; deste, segue pela linha fundiária do cito Título Definitivo com um rumo aproximado de 50o11'SW, percorrendo uma distância aproximada de 5.488,00 m (cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito metros), até o ponto "P-11", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 08o03'49"S e longitude 62o57'43"WGR; deste, segue com um rumo aproximado de 60o12'SW, confrontando com terras matriculadas em nome da União, numa distância aproximada de 7.252,00 m (sete mil, duzentos e cinquenta e dois metros), até o ponto "P-12", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 08o05'47"S e longitude 63o01'09"WGR, situado na divisa do Título Definitivo Assunção; deste, segue pela citada divisa com um rumo de 47o37'SW, percorrendo uma distância aproximada de 4.714,00 m (quatro mil, setecentos e quatorze metros), até o ponto "P-01", ponto de partida e fechamento da descrição deste perímetro.

Lei 12.249/2010 - Artigo 124

Art. 124. A área de ampliação da Estação Ecológica de Cuniã tem as seguintes características e confrontações: a descrição do perímetro inicia no ponto "P-01", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 08o07'31"S e longitude 63o03'03"WGR, situado ao norte da linha divisória das terras pertencentes aos Títulos Definitivos Nova Esperança e Assunção; deste, segue pela divisa do Título Definitivo Nova Esperança com um rumo aproximado de 65o00'SW, percorrendo uma distância aproximada de 13.011,00 m (treze mil e onze metros), até o ponto "P-02", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 08o10'31"S e longitude 63o09'29"WGR, situado no canto comum aos Títulos Definitivos Nova Esperança e Espírito Santo; deste, segue pela divisa do Título Definitivo Espírito Santo com um rumo aproximado de 72o20'SW, percorrendo uma distância de 4.328,00 m (quatro mil, trezentos e vinte e oito metros), até o ponto "P-03", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 08o11'14"S e longitude 63o11'44"WGR, situado no canto comum aos Títulos Definitivos Espírito Santo e Cunacho; deste, segue pela divisa do Título Definitivo Cunacho com um rumo aproximado de 87o00'SW, percorrendo uma distância aproximada de 4.099,00 m (quatro mil e noventa e nove metros), até o ponto "P-04", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 08o11'21"S e longitude 63o13'58"WGR, situado na divisa dos Títulos Definitivos Cunacho e Tira Fogo; deste, segue pela lateral do Título Definitivo Tira Fogo com um rumo aproximado de 0o03'NW, percorrendo uma distância aproximada de 1.222,00 m (mil, duzentos e vinte e dois metros), até o ponto "P-05", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 08o10'41"S e longitude 63o13'58"WGR; deste, segue pela divisa fundiária do Título Definitivo Tira Fogo com um rumo aproximado de 66o34'NW, percorrendo uma distância aproximada de 2.996,00 m (dois mil, novecentos e noventa e seis metros), até o ponto "P-06", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 08o10'02"S e longitude 63o15'28WGR, situado na divisa da Reserva Biológica do Lago do Cuniã; deste, segue pela citada divisa com um rumo aproximado de 39o00'NE, percorrendo uma distância aproximada de 11.990,00 m (onze mil, novecentos e noventa metros), até o ponto "P-07", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 08o04'57"S e longitude 63o11'21"WGR; deste, segue pela lateral da citada reserva com um rumo aproximado de 45o24'NW, percorrendo uma distância aproximada de 18.319,00 m (dezoito mil, trezentos e dezenove metros), até o ponto "P-08", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 07o57'56"S e longitude 63o18'28"S, situado na linha divisória interestadual - Rondônia e Amazonas; deste, segue pela citada linha com um rumo aproximado de 90o00'NE, percorrendo uma distância aproximada de 45.061,00 m (quarenta e cinco mil e sessenta e um metros), até o ponto "P-09", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 07o57'56"S e longitude 62o53'53"WGR; deste, segue com um rumo aproximado de 21o08'SW, confrontando com terras matriculadas em nome da União, numa distância aproximada de 7.795,00 m (sete mil, setecentos e noventa e cinco metros), até o ponto "P-10", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 08o01'54"S e longitude 62o55'25"WGR, situado na divisa do Título Definitivo Firmeza; deste, segue pela linha fundiária do cito Título Definitivo com um rumo aproximado de 50o11'SW, percorrendo uma distância aproximada de 5.488,00 m (cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito metros), até o ponto "P-11", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 08o03'49"S e longitude 62o57'43"WGR; deste, segue com um rumo aproximado de 60o12'SW, confrontando com terras matriculadas em nome da União, numa distância aproximada de 7.252,00 m (sete mil, duzentos e cinquenta e dois metros), até o ponto "P-12", de coordenadas geográficas aproximadas latitude 08o05'47"S e longitude 63o01'09"WGR, situado na divisa do Título Definitivo Assunção; deste, segue pela citada divisa com um rumo de 47o37'SW, percorrendo uma distância aproximada de 4.714,00 m (quatro mil, setecentos e quatorze metros), até o ponto "P-01", ponto de partida e fechamento da descrição deste perímetro.