Lei 12.249/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Os benefícios de que tratam os arts. 3º e 4º desta Lei podem ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas no período de 5 (cinco) anos, contado da data de habilitação ou co-habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. (Vide Decreto nº 7.320, de 2010) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)

§ 1º - Na hipótese de transferência de titularidade de projeto de infraestratura aprovado no Repenec durante o período de fruição do benefício, a habilitação do novo titular do projeto fica condicionada a:

I - manutenção das características originais do projeto, conforme manifestação do Ministério de Minas e Energia;

II - observância do limite de prazo estipulado no caput deste artigo, contado desde a habilitação do primeiro titular do projeto;

III - revogação da habilitação do antigo titular do projeto.

§ 2º - Na hipótese de transferência de titularidade de que trata o § 1º, são responsáveis solidários pelos tributos suspensos os antigos titulares e o novo titular do projeto.

Lei 12.249/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Os benefícios de que tratam os arts. 3º e 4º desta Lei podem ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas no período de 5 (cinco) anos, contado da data de habilitação ou co-habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. (Vide Decreto nº 7.320, de 2010) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)

§ 1º - Na hipótese de transferência de titularidade de projeto de infraestratura aprovado no Repenec durante o período de fruição do benefício, a habilitação do novo titular do projeto fica condicionada a:

I - manutenção das características originais do projeto, conforme manifestação do Ministério de Minas e Energia;

II - observância do limite de prazo estipulado no caput deste artigo, contado desde a habilitação do primeiro titular do projeto;

III - revogação da habilitação do antigo titular do projeto.

§ 2º - Na hipótese de transferência de titularidade de que trata o § 1º, são responsáveis solidários pelos tributos suspensos os antigos titulares e o novo titular do projeto.