Lei 12.249/2010 - Artigo 50

Art. 50. O fato gerador da Taxa de Fiscalização de que trata esta Seção é o exercício do poder de polícia atribuído à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Lei 12.249/2010 - Artigo 50

Art. 50. O fato gerador da Taxa de Fiscalização de que trata esta Seção é o exercício do poder de polícia atribuído à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.