Art. 50. O fato gerador da Taxa de Fiscalização de que trata esta Seção é o exercício do poder de polícia atribuído à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Lei 12.249/2010 - Artigo 50
Art. 50. O fato gerador da Taxa de Fiscalização de que trata esta Seção é o exercício do poder de polícia atribuído à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.