Lei 12.249/2010 - Artigo 83

Art. 83. Ficam excluídas as receitas provenientes das transferências obrigatórias de que tratam a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, inclusive as já realizadas, para fins de cálculo da Receita Líquida Real prevista nas Leis nos 9.496, de 11 de setembro de 1997, e 8.727, de 5 de novembro de 1993, e na Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001.

Lei 12.249/2010 - Artigo 83

Art. 83. Ficam excluídas as receitas provenientes das transferências obrigatórias de que tratam a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, inclusive as já realizadas, para fins de cálculo da Receita Líquida Real prevista nas Leis nos 9.496, de 11 de setembro de 1997, e 8.727, de 5 de novembro de 1993, e na Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001.