Lei 12.249/2010 - Artigo 112

Art. 112. O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...............

Parágrafo único. A implantação da Unila é sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União, podendo o Poder Executivo, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir, total ou parcialmente, dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2010 e em créditos adicionais da universidade tutora, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definido no § 1º do art. 5º da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário." (NR)

Lei 12.249/2010 - Artigo 112

Art. 112. O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...............

Parágrafo único. A implantação da Unila é sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União, podendo o Poder Executivo, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir, total ou parcialmente, dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2010 e em créditos adicionais da universidade tutora, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definido no § 1º do art. 5º da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário." (NR)