Lei 12.249/2010 - Artigo 73

Art. 73. O CMN poderá definir normas complementares para a operacionalização do disposto nos arts. 69, 70, 71 e 72 desta Lei.

Lei 12.249/2010 - Artigo 73

Art. 73. O CMN poderá definir normas complementares para a operacionalização do disposto nos arts. 69, 70, 71 e 72 desta Lei.