CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 139. Esta Lei entra em vigor:
I - na data de sua publicação, produzindo efeitos:
a) a partir da regulamentação e até 31 de dezembro de 2011, em relação ao disposto nos arts. 6º a 14;
b) a partir de 1º de janeiro de 2010, em relação ao disposto nos arts. 15 a 17;
c) a partir de 1º de abril de 2010, em relação aos arts. 28 e 59; e
d) a partir de 16 de dezembro de 2009, em relação aos demais dispositivos;
II - em 1º de janeiro de 2010, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010, em relação ao disposto nos arts. 48 a 58.