Lei 12.249/2010 - Artigo 77

Art. 77. O Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 36-A:

"Art. 36-A. Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade apresentarão anualmente a prestação de suas contas aos seus registrados."

Lei 12.249/2010 - Artigo 77

Art. 77. O Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 36-A:

"Art. 36-A. Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade apresentarão anualmente a prestação de suas contas aos seus registrados."