Lei 12.249/2010 - Artigo 98

Art. 98. O Termo de Opção produzirá efeitos a partir da publicação do ato a que se refere o art. 97, quando será considerado ato irretratável.

Lei 12.249/2010 - Artigo 98

Art. 98. O Termo de Opção produzirá efeitos a partir da publicação do ato a que se refere o art. 97, quando será considerado ato irretratável.