Decreto-Lei 8.833/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Para atender à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.876.200,00 (um milhão oitocentos e setenta e seis mil e duzentos cruzeiros), em refôrço de Verba 1 - Pessoal do orçamento em vigor do Ministério da Educação e Saúde.

Decreto-Lei 8.833/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Para atender à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.876.200,00 (um milhão oitocentos e setenta e seis mil e duzentos cruzeiros), em refôrço de Verba 1 - Pessoal do orçamento em vigor do Ministério da Educação e Saúde.