Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1946
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1946