Decreto-Lei 8.833/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam alteradas, na forma, das tabelas anexas, as carreiras de Médico Sanitarista dos Quadros Permanente e Especial do Ministério da Educação e Saúde.

Decreto-Lei 8.833/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam alteradas, na forma, das tabelas anexas, as carreiras de Médico Sanitarista dos Quadros Permanente e Especial do Ministério da Educação e Saúde.