Lei 13.368/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Dyogo Henrique de Oliveira
]Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2016

Lei 13.368/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Dyogo Henrique de Oliveira
]Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2016