Decreto 11.932/2024 - Artigo 5

Art. 5º. O Presidente da CNCD poderá convidar especialistas, representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Decreto 11.932/2024 - Artigo 5

Art. 5º. O Presidente da CNCD poderá convidar especialistas, representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.