Decreto 11.932/2024 - Artigo 19

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2024.

Decreto 11.932/2024 - Artigo 19

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2024.