Lei 1.408/1951 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1951

Lei 1.408/1951 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1951