O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o grande número de armas em depósitos judiciais e que mantê-las em depósito compromete a segurança dos prédios públicos utilizados pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a importância da participação do Poder Judiciário na retomada da campanha do desarmamento patrocinada pelo Ministério da Justiça;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0001586-24.2008.2.00.0000;
CONSIDERANDO o dispo...