Art. 2º. Os Tribunais deverão adotar medidas administrativas que impeçam o arquivamento e baixa definitiva de autos de que constem armas apreendidas ou munições sem destinação final.
CNJ - Resolução 134 - Artigo 2
Art. 2º. Os Tribunais deverão adotar medidas administrativas que impeçam o arquivamento e baixa definitiva de autos de que constem armas apreendidas ou munições sem destinação final.