Art. 4º. Nenhuma arma de fogo ou munição poderá ser recebida pelo Poder Judiciário, se não estiver vinculada a boletim de ocorrência, inquérito ou processo.
CNJ - Resolução 134 - Artigo 4
Art. 4º. Nenhuma arma de fogo ou munição poderá ser recebida pelo Poder Judiciário, se não estiver vinculada a boletim de ocorrência, inquérito ou processo.