Art. 1º. São majorados em 20% (vinte por cento) os atuais valores de vencimento, provento e pensão do pessoal ativo e inativo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.261, de 27 de fevereiro de 1973, ressalvados os casos previstos no artigo 4º deste Decreto-lei.