Art. 8º. Os valores decorrentes do disposto neste Decreto-lei vigorarão a partir de 1 de março de 1974 e a despesa decorrente será atendida com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no artigo 7º, da Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974.