Lei 15.392/2026 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Anna Flávia de Senna Franco
Eutália Barbosa Rodrigues Naves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026

Lei 15.392/2026 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Anna Flávia de Senna Franco
Eutália Barbosa Rodrigues Naves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026