Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Anna Flávia de Senna Franco
Eutália Barbosa Rodrigues Naves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026
Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Anna Flávia de Senna Franco
Eutália Barbosa Rodrigues Naves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026