Lei 15.392/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.

Lei 15.392/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.