Lei 10.359/2001 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da sua publicação.

Lei 10.359/2001 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da sua publicação.