Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 30 de junho de 2004. (Redação dada pela Lei nº 10.672, de 15.5.2003) ).
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.2001
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.2001