Art. 7º. A notícia do desaparecimento, publicada no Boletim da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, substituirá, no processo de habilitação, a certidão de óbito.
Decreto-Lei 6.239/1944 - Artigo 7
Art. 7º. A notícia do desaparecimento, publicada no Boletim da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, substituirá, no processo de habilitação, a certidão de óbito.