Decreto-Lei 6.239/1944 - Artigo 7

Art. 7º. A notícia do desaparecimento, publicada no Boletim da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, substituirá, no processo de habilitação, a certidão de óbito.

Decreto-Lei 6.239/1944 - Artigo 7

Art. 7º. A notícia do desaparecimento, publicada no Boletim da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, substituirá, no processo de habilitação, a certidão de óbito.