Art. 10. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1944
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1944