DECRETO-LEI Nº 6.239, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944.
Regula a situação referente aos militares da Aeronáutica que se invalidarem para o serviço militar em conseqüência de atos de agressão do inimigo e a dos desaparecidos em aeronaves durante o vôo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: