Decreto-Lei 6.239/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.239, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944.

Regula a situação referente aos militares da Aeronáutica que se invalidarem para o serviço militar em conseqüência de atos de agressão do inimigo e a dos desaparecidos em aeronaves durante o vôo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.239/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.239, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944.

Regula a situação referente aos militares da Aeronáutica que se invalidarem para o serviço militar em conseqüência de atos de agressão do inimigo e a dos desaparecidos em aeronaves durante o vôo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: