Art. 1º. Fica prorrogado, por mais um exercício a vigência do Decreto nº 58.912, de 22 de julho de 1966, que abriu ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) para custear as despesas com a recuperação do prédio situado na Praia do Flamengo nº 132, Estado da Guanabara.