Lei 9.784/1999 - Artigo 67
Art. 67.
Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
Lei 9.784/1999 - Artigo 67
Art. 67.
Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.