Lei 9.784/1999 - Artigo 67

Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

Lei 9.784/1999 - Artigo 67

Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.