Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília 29 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.2.1999 e retificado em 11.3.1999
Brasília 29 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.2.1999 e retificado em 11.3.1999