Lei 9.784/1999 - Artigo 5

CAPÍTULO IV
DO INÍCIO DO PROCESSO


Art. 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

Lei 9.784/1999 - Artigo 5

CAPÍTULO IV
DO INÍCIO DO PROCESSO


Art. 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.