Lei 9.784/1999 - Artigo 48

CAPÍTULO XI
DO DEVER DE DECIDIR


Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

Lei 9.784/1999 - Artigo 48

CAPÍTULO XI
DO DEVER DE DECIDIR


Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.