Decreto 85.621/1981 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação Cultural, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 85.621/1981 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação Cultural, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.