DECRETO Nº 85.621, DE 06 DE JANEIRO DE 1981
Promulga o Acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 27, de 13 de maio de 1980, o Acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, celebrado em Brasília, a 7 de fevereiro de 1979;
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notificações, nos termos de seu Artigo X, a 7 de julho de 1980;
DECRETA: