Lei 1.896/1953 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 2 de julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1953.

Lei 1.896/1953 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 2 de julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1953.