Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 2 de julho de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1953.
Senado Federal, 2 de julho de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1953.