LEI Nº 1.896, DE 2 DE JULHO DE 1953.
Dispõe sôbre as comemorações do primeiro centenário de nascimento de João Capistrano de Abreu.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.896, DE 2 DE JULHO DE 1953.
Dispõe sôbre as comemorações do primeiro centenário de nascimento de João Capistrano de Abreu.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.896, DE 2 DE JULHO DE 1953.
Dispõe sôbre as comemorações do primeiro centenário de nascimento de João Capistrano de Abreu.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: