Lei 1.896/1953 - Ementa

LEI Nº 1.896, DE 2 DE JULHO DE 1953.

Dispõe sôbre as comemorações do primeiro centenário de nascimento de João Capistrano de Abreu.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.896/1953 - Ementa

LEI Nº 1.896, DE 2 DE JULHO DE 1953.

Dispõe sôbre as comemorações do primeiro centenário de nascimento de João Capistrano de Abreu.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: