LEI Nº 7.066, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1982.
Dá nova redação ao § 2º do art. 7º da Lei nº 6.907, de 21 de maio de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.066, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1982.
Dá nova redação ao § 2º do art. 7º da Lei nº 6.907, de 21 de maio de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.066, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1982.
Dá nova redação ao § 2º do art. 7º da Lei nº 6.907, de 21 de maio de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: